MEAÇÃO X HERANÇA: Entenda a diferença | Natália Fachini
Neste vídeo eu explico sobre a diferença entre meação e herança.
A primeira coisa que devemos esclarecer é que o direito de meação tem origem no direito de família, pois o casamento e a união estável se dissolvem em duas ocasiões: por divórcio ou por morte.
Por isso que a primeira medida que se toma ao abrir um inventário é apurar a meação do cônjuge sobrevivente, pois a depender do regime de bens escolhido o cônjuge sobrevivente terá direito à partilha dos bens.
Contudo, não se pode confundir estes bens com a herança, pois serão destinados ao cônjuge sobrevivente em razão do casamento.
Posteriormente, após a retirada da meação, ou da parte que cabe ao cônjuge sobrevivente, os bens do falecido integrarão à herança, que será dividida entre os herdeiros na forma estipulada pela lei.
Quer saber mais sobre este tema? Assiste e o vídeo e me conta o que achou 😀
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Natália Fachini é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
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MEAÇÃO X HERANÇA: Entenda a diferença | Natália Fachini
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