***Publicado em Agosto de 2016***
A principal função é de nos aproximarmos da capitania, nós por questões legais, temos a mesma índole de serviço que a capitania tem, ou seja, fiscalizar se o cumprimento das leis e dos regulamentos que ordenam o tráfico aquaviário essa é exatamente a missão que o Comandante da Marinha que é autoridade Marítima dada pela Lei Complementar 97 de 99.
E também que a nossa lei, a Lei da PEM, nos confere, ou seja, ser um fiscal da lei. Em função dessa similitude, dessa intimidade que nós temos com as missões então nós vemos que nós não podemos estar desunidos, temos que estar juntos com a capitania, trabalhar junto com a capitania, porque o interesse é o mesmo. Então nós viemos aqui com nossas procuradoras, para oferecer e prestar assim uma parte consultiva a capitania. Então é importante que nossos peritos, os nossos encarregados de inquérito, fiquem à vontade para estabelecer contatos com a parte dos procuradores, que é a parte que vai lidar com a acusação, que vai lidar com o inquérito, para tirar qualquer dúvida. E nós viemos aqui também para nos ajudar e aprender também com eles, porque é no dia a dia que eles sabem coisas que podem nos passar e nós queremos receber esses ensinamentos e não vamos estar só aqui, pretendemos percorrer todas as capitanias do Brasil, porque é importante que se diga que o Tribunal é nacional, ele está sediado no Rio de Janeiro, mas ele julga causas de todo país, desde Amazônia a nossa capitania de Manaus, Tabatinga que é a capitania mais a oeste que nós temos, até aqui Santos o sul, tudo vai para o nosso Tribunal. As aguas interiores, os acidentes de represa, os rios e nossas hidrovias inteira. Tudo cai no Tribunal, então é importante que a Procuradoria também exerça e tenha essa capilaridade Nacional.
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