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Muitos devedores, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas, temem ser presos em razão das dívidas.
Este temor assume maiores proporções do que a perda de patrimônio.
Não entendo a origem deste medo tão arraigado no brasileiro, pois salvo dívidas oriundas de pensão de alimentos, não existe esta penalidade em nosso ordenamento legal pátrio.
Mesmo com minha extensa experiência na defesa de endividados, raríssimas vezes me deparei com uma ameaça desta espécie contra clientes que atendi ou pessoas a quem, simplesmente, orientei.
Já no que diz respeito a perda de patrimônio, por mais que os credores tentem fazer crer o contrário, as possibilidades deste fato ocorrer, são bem menores do que o imaginário popular alimenta.
Importa ressaltar que, independentemente da existência de leis protetivas aos bens particulares, a falta de conhecimento ou assessoria especializada, pode provocar, concretamente, sua incidência, ou seja, caso o devedor não se proteja legalmente, pode se ver alijado de bens ou recursos financeiros.
Desta forma, quanto a prisão, não há o que temer, porém, no que diz respeito ao patrimônio, é sempre importante, a fim de evitar prejuízos, muitas vezes irreparáveis, buscar imediata orientação e assistência.
Afinal, mesmo com amparo legal, a demora em agir, pode representar barreira intransponível para legais argumentos de defesa.
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Até a próxima!
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