Nas Eleições Municipais de 2020, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Por outro lado, o Quociente Eleitoral (QO) continua. E uma outra novidade: este anos temos a trava dos 10%: estarão eleitos os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral, tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. E ainda há a sobra eleitoral. Qual a consequência de tudo isso na prática para candidatos, partido e eleitores? O assessor jurídico da Câmara de Ipatinga, Andrei Gonçalves Ferreira, fez essa análise. Confira!
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