Muitos condutores desconhecem as consequências de não entregar a CNH suspensa. É importante que você saiba que existem dois caminhos que você pode tomar neste caso: ou você não entrega a CNH por optar recorrer da multa, ou você entrega por não recorrer.
Continuar com a posse do documento, ignorando a lei, e seguir dirigindo, é a única atitude que você definitivamente não pode praticar – caso não queira sofrer a cassação da carteira de motorista.
A primeira coisa a se entender, é que suspensão é uma penalidade menos prejudicial ao motorista do que a cassação. Na suspensão, o motorista deve ficar um tempo sem dirigir e passar por um curso de reciclagem para que ao final desse período possa ter de volta a sua CNH e reestabelecido o seu direito de dirigir.
Dadas as diferenciações, vamos entender melhor quando de fato ocorre a suspensão da CNH.
As duas principais maneiras em que pode ocorrer a suspensão da CNH estão previstas nos incisos I e II do artigo 261 do Código de Trânsito. Veja o que diz o texto da lei:
Art. 261 – A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
A primeira forma de suspensão da carteira de habilitação, descrita no inciso I do artigo 261, é quando o motorista ultrapassa o limite de pontos em seu prontuário. Ao motorista atingir 20 pontos ou mais em seu prontuário dentro do período de 12 meses, o Detran deverá instaurar um processo de suspensão do seu direito de dirigir. Neste caso o motorista poderá ficar sem dirigir pelo período de 6 a 12 meses, ou 8 a 24 meses em caso de reincidência. Mas esta não é a única forma do motorista ter a sua
CNH suspensa.
Outra maneira do motorista ser suspenso é quando comete uma infração que prevê de forma específica a suspensão da CNH, são as chamadas infrações autossuspensivas, sendo a mais conhecida delas a multa por embriaguez ao volante.
O importante a se ressaltar é que existem previsões dentro da lei que podem anular um processo de suspensão da CNH instaurado de maneira indevida, sendo que em todos os casos o motorista pode e deve exercer o seu direito de defesa para evitar perder a sua habilitação e continuar dirigindo de forma tranquila e segura.
Se você recebeu um processo de suspensão do direito de dirigir e não concorda com a penalidade aplicada, conte com a Mister Multas para te auxiliar na elaboração de sua defesa.
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