O regime de Residente Não Habitual (RNH) tem sido, ao longo dos anos, bastante promovido. Desde logo porque permite-lhe a si, que pretende voltar ou já voltou a viver em Portugal, usufruir de taxas fixas e reduzidas de tributação sobre os seus rendimentos e, no limite, beneficiar durante 10 anos, de uma isenção total sobre determinados rendimentos. Consulte aqui a nossa apresentação deste regime fiscal!
Ora, coloca-se agora uma limitação sobre esta isenção! Esta limitação incide diretamente sobre todas as pensões auferidas no exterior por Residentes Não Habituais em Portugal. Ou seja, se se enquadra neste regime e obteve o respetivo estatuto, pode receber as suas pensões, oriundas de outros países, sem pagar qualquer imposto, mesmo que não o tenha pagado no país da fonte dos rendimentos.
Mas agora é, ou não, possível não pagar imposto? Irá perder esta isenção? Pois bem... depende da data da submissão da sua inscrição como RHN e como residente fiscal em Portugal! Venha conhecer as alterações ao regime de RNH que poderão influenciar a tributação das suas pensões.
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