ENTREGAR MUITOS ATESTADOS PODE ACARRETAR UMA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?
Regra geral, não. A demissão por justa causa não pode ser fundamentada apenas no excesso de atestados médicos, se de fato houver um problema real de saúde do empregado.
A legislação não estabelece um limite específico para o número de atestados que o empregado pode apresentar para justificar sua ausência.
No entanto, é importante lembrar que alguns casos específicos podem configurar uma demissão por justa causa, podemos citar alguns exemplos como a apresentação de atestados médicos falsos, rasurados, atestados entregues pelo empregado que não esteja realmente doente, que é o caso do CID z76.5, etc.
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