Empresas associadas ao SindilojasRio podem recuperar 15 anos de créditos, excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
No vídeo, a Drª Gardênia Montenegro, da Monteiro e Monteiro Advogados Associados, escritório parceiro do SindilojasRio, explica o caso.
O STF, em sessão plenária do dia 15 de Março de 2017, julgou a tese de Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS de forma favorável aos contribuintes.
Desta forma, considerando a ação coletiva ajuizada pelo SindilojasRio no ano de 2009 em nome dos seus associados (não optantes pelo Simples Nacional) que possuem o direito de recolher o PIS e a COFINS sem a inclusão da parcela relativa ao ICMS em sua base de cálculo, além da recuperação dos valores recolhidos indevidamente desde julho de 2004 até a presente data.
Mais informações: 2217-5030 ou pelo WhatsApp 985521822.
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