Trata-se de questão complexa que a LGPD não responde de maneira direta e objetiva. Assim, muitos fatores específicos do negócio precisam ser analisados para se ter uma resposta acertada. Deve-se consultar também leis setoriais.
Porém, o que se pode dizer de maneira geral é que a Lei Geral de Proteção de Dados visa limitar o armazenamento prolongado e desnecessário de dados e informações pessoais. Trata-se do princípio da necessidade presente na lei.
Além disso, uma limitação muito explícita trazida pela LGPD, em relação ao armazenamento de dados, diz respeito a motivação desse armazenamento, a finalidade desse armazenamento. Segundo a Lei, a motivação/finalidade do armazenamento deve ser apresentada quando da coleta do dado.
Em outras palavras, o período de armazenamento dos dados deve respeitar a autorização/consentimento do titular do dado e a concretização da finalidade da coleta. Tudo isso deve ser previsto de maneira clara, objetiva e destacada antes da coleta do dado.
O ideal para as empresas é:
i) estipular um prazo de armazenamento para os dados coletados, levando sempre em consideração a finalidade e o motivo desse armazenamento;
ii) informar o titular do dado e requerer seu consentimento acerca desse prazo de armazenamento;
iii) revisar esses dados e o cumprimento do prazo em relação ao momento da coleta;
iv) revisar se a finalidade do armazenamento foi cumprida;
v) após o prazo de armazenamento, descartar os dados.
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