Vacilei e fechei o contrato de locação sem garantia e o inquilino parou de pagar o aluguel.
E agora, o que pode ser feito?
Conforme vimos no artigo de hoje e também já abordamos no artigo 20º, que trata sobre o pagamento do aluguel antecipado, sabemos que o locador pode antecipar o pagamento do aluguel a fim de minimizar os riscos da inadimplência, nos casos de contrato sem garantia, porém, essa situação é um risco que ele corre mês a mês.
Mas se de fato o inquilino não vier a cumprir com suas obrigações o locador não precisará esperar até o final do mês para ajuizar a demanda de despejo, inclusive com pedido liminar, além de requerer o penhor legal, que nada mais é que um direito real de garantia concedido por lei a alguns credores, sobre coisas móveis, em situações especiais, previsto nos artigos de 1.467 a 1.472, ou seja, o locador poderá reter os bens que guarnecem o prédio locado até que o locatário apresente caução idônea ou cumpra com a indenização sobre possível dano ou garantia total do débito.
► PLAYLIST COMPLETA PÍLULAS DA LEI: [ Ссылка ]
► CANAL EXCLUSIVO DO TELEGRAM: [ Ссылка ]
► ASSINE O CANAL: [ Ссылка ]
► CURTA O FACEBOOK : [ Ссылка ]
► SIGA NO TWITTER: [ Ссылка ]
► SIGA NO CLUBHOUSE: [ Ссылка ]
► SIGA NO TIKTOK: www.tiktok.com/@rogmoura?
► SIGA NO INSTAGRAM: [ Ссылка ]
► SIGA NO LINKEDIN: www.linkedin.com/in/rogmoura/
#garantialocaticia #locacaosemgarantia #RogerioMoura #Investimento #Imoveis #locação #CompraDeImoveis #corretorDeImoveis #imobiliaria #leidoinquilinato #LEIFEDERALnº8245 #PílulasDaLei
Ещё видео!