O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na quarta-feira (1º/2/2017) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República. Leia mais: [ Ссылка ]
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a conclusão da análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402 que discute se réus em ação penal perante o STF podem ou não substituir presidente da República. O julgamento prosseguiu com voto-vista do ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, ao entender que réus perante o STF não podem ocupar cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República, mas conservam a titularidade de presidentes das suas respectivas Casas. Leia mais: [ Ссылка ]
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