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O fator previdenciário, conhecido como o grande vilão das aposentadorias, ainda é utilizado mesmo após a Reforma da Previdência, porém, somente em uma regra de transição.
Descubra como funciona essa regra e como fazer o cálculo do seu fator previdenciário.
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O fator previdenciário leva em consideração três pontos:
- Seu tempo de contribuição.
- Sua idade.
- Sua expectativa de sobrevida.
Na prática, quanto mais jovem você for, menor será o seu fator previdenciário. E quanto mais velho, maior será o fator.
Isso significa que o fator previdenciário pode reduzir ou aumentar o valor da aposentadoria.
Desde a Reforma da Previdência, a única regra que ainda utiliza o fator previdenciário é a regra do pedágio de 50%, que é exclusiva para quem estava há menos de dois anos de se aposentar em 13/11/2019.
O cálculo dessa regra leva em consideração a média atualizada de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994.
O fator previdenciário é multiplicado pelo valor da média, resultando no valor final da aposentadoria.
Esse é um cálculo diferente das demais regras de transição, em que incide o coeficiente, ao invés do fator previdenciário.
Por isso, minha sugestão é que você descubra o seu fator previdenciário ([ Ссылка ]) e o seu coeficiente de cálculo. Para, então, comparar os dois valores e descobrir quais regras são mais vantajosas para o seu caso.
00:00 Introdução
01:01 O que é o fator previdenciário?
02:29 Regra do pedágio de 50%
03:47 Exemplo para mulheres
04:22 Exemplo para homens
05:02 Como é feito o cálculo?
06:35 Calculadora de fator previdenciário
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