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Para vocês entenderem melhor como o SuperiorTribunal de Justiça- STJ- se posiciona em questões referente a devolução dos valores de imóvel leiloado, é importante trazer duas decisões: No REsp 1861293, frustrado o segundo leilão do imóvel, a dívida é compulsoriamente extinta e as partes contratantes são exoneradas das suas obrigações, ficando o bem com o credor fiduciário; já no REsp 1357379, após dois leilões negativos, o imóvel teve sua propriedade consolidada a favor do banco e o saldo remanescente foi devolvido.
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