Entenda porque não cabe adjudicação compulsória nesse caso!
Eu sou o professor Marcel Rulli, e eu ajudo advogados e advogadas a faturarem os maiores honorários da advocacia, regularizando qualquer problema de imóvel, em qualquer lugar do Brasil. Então, já segue o meu perfil para não perder nenhum conteúdo prático como esse!
Por que não cabe adjudicação compulsória quando o imóvel está sobre um loteamento irregular ou clandestino? Ou quando o imóvel não possui uma matrícula individualizada?
Porque, não teremos onde registrar aquela promessa de compra e venda inadimplida, descumprida… Isso porque, se o imóvel não possui matrícula, a adjudicação compulsória iria transferir a propriedade, ou seja, transferir o nome do vendedor na matrícula para o comprador na matrícula.
Mas, se o imóvel não possuir matrícula, não tem como fazer essa transferência registral de propriedade.
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Um grande abraço, fique com Deus e com licença.
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