O que é preciso para ser considerado MEI ?
MEI (Microeemprededor Individual) é necessário possuir renda fixa de até R$ 81.000,00 mensais e ter somente um funcionário contratado. Além disso, o MEI não pode ser sócio ou administrador de nenhuma outra empresa.
Para ser considerado MEI, você deve se cadastrar no Portal do Empreendedor, mas primeiramente é preciso verificar se sua profissão está na inclusa na lista das atividades consideradas para ser MEI.
Vamos dar um exemplo, o musico, tatuador ou maquiador
Para quem aderiu como MEI, esta pessoa não pode ser sócio ou administrador de outra empresa.
Agora a pessoa pode ter uma atividade principal e até 15 funções secundárias, mas deve ser necessariamente as que estão na lista no Portal do Empreendedor.
Ao se cadastrar no Portal do Empreendedor vai ter direito a todas as regras diferenciada que tem o MEI.
A REFORMA DA PREVIDENCIA ENTROU EM VIGOR EM 13.11.2019
Houve várias mudanças nas aliquotas de contribuição tanto para trabalhadores na iniciativa privada quanto da iniciativa pública
Já em relação ao MEI não houve alteração na aliqota de contribuição.
A alicota para quem aderiu ao MEI, continua de 5% sobre o salário mínimo (que em 2020 R$ 1.045,00) isso equivale a R$ 52,25 ( cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), lembrando que este recolhimento é feito pelo DASMEI, acessando diretamente o Portal do Emprededor-MEI
As contribuição do INSS, também não foi alterado para os Microeemprendedores Individuais, continuando a ser 5% sobre o salário mínimo (que em 2020 R$ 1.045,00) ou a complementação de mais 15%, que pode ser sobre o salário mínimo ou sobre o salário do MEI.
Lembrando que é estará sempre limitado ao teto da Previdencia que hoje é R$ 6.101,06 (seis mil e cento e um reais e seis centavos).
A existência da possibilidade de complementar, é uma forma benéfica de impactar no bom sentido o valor de sua aposentadoria futura, e isso também é muito positivo para se conseguir uma aposentadoria com valor maior
Outra coisa muito boa é que as Contribuições do MEI podem ser somadas ás contribuições como CLT.
Quais os tipos de aposentadoria o MEI para as contribuições com 5 % sobre o salário mínimo vai ter direito.
Quem contribui recolhendo apenas com a aliquota de 5% terá direito a aposentadoria por idade.
Contribuindo com a complementação, o MEI tem mais direitos previdenciários e a chance de se aposentar com um valor mais elevado.
Mas para isso precisamos analisar se as contribuições foram feitas antes ou depois da reforma.
Além disso, o MEI também tem direito a outros benefícios da previdência como auxílio reclusão, salário maternidade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Agora se você já contribuía os 5% mais a complementação dos 15% antes da reforma além de todos os benefícios vai ter direito a todas as regras de transição que são:
A REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
APOSENTADORIA POR PONTOS
PEDAGIO DE 50% PEDAGIO DE 100%
#posentadoriaporidade#mei#regradetransição#aposentadoriaporpontos#pedagiode50%#pedagiode100%#aliquotade5%#inss#reformadaprevidencia#
Ещё видео!