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Este vídeo aborda as seguintes definição de direito: etimológica, etnológica, jusnaturalistas, juspositivistas e pós-positivista. A primeira dificuldade para delimitar o conceito de direito reside no fato de que, em geral, o jurista quer partir de suas próprias definições e de ideias abstratas e vagas para, apenas depois, encontrar uma realidade que se adapte às suas teorias. Mas o procedimento deve ser justamente o contrário. É preciso investigar fenômenos concretos e, a partir deles, alcançar uma concepção teórica posterior. Para entendermos o fenômeno jurídico, é preciso, acima de tudo, utilizar-se da ferramenta da história. Durante muito tempo, chamou-se por direito aquilo que hoje chamaríamos por religião, ou mesmo por política. Em sociedades do passado, como a hebreia, não há algo que especificamente seja chamado por direito e que seja totalmente distinto da religião. Somente quando se chegou aos tempos modernos, quando começou a separação teórica entre direito, política e religião, por exemplo, é que foi possível entender que não houve, naqueles tempos passados, um direito tomado de modo especifico. É o presente que nos ajuda a entender as dificuldades do passado. Se hoje o jurista considera o direito a partir das normas jurídicas estatais, no passado tudo isso poderia ser objeto de religião.
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