É possível receber ao mesmo tempo o seguro desemprego e o auxílio doença do INSS?
Essa é uma pergunta muito feita, aqui na descrição está a lei que fundamenta o vídeo. não deixe de dar uma conferida.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999. [ Ссылка ]
Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
Rafael Knoll / Advogado / OAB/SC 31936 / Sócio Proprietário do Escritório Redivo & Knoll Advocacia.
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SEGURO DESEMPREGO + AUXÍLIO DOENÇA PODE?
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