✍️ As mães e pais de pessoas autistas fazem muito essa pergunta. Vamos dividir a resposta por partes e falar de situação específica.
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✍️ CARÊNCIA SOB DOENÇAS OU LESÕES PRÉ-EXISTENTES:
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A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), em seu artigo 11, trata da cobertura parcial temporária, e da carência de 24 meses para cobertura de doenças ou lesões pré-existentes, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário.
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É preciso lembrar, que autismo não é doença, sendo necessário andar com a Lei 12.764/2012, "impressa e plastificada dentro da bolsa..." Lembra do artigo 1o,
§ 2o, da Lei Berenice Piana ?
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Art. 1o, § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
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👉 LOGO, NUNCA, LITERALMENTE, NUNCA, O PLANO DE SAÚDE PODERÁ ENQUADRAR O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NAS CARÊNCIAS DE DOENÇAS OU LESÕES PRÉ-EXISTENTES.
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✍️ CARÊNCIA CONTRATUAL DE 180 DIAS:
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O tratamento terapêutico multidisciplinar deverá ser iniciado IMEDIATAMENTE, podendo o início tardio, suspensões ou interrupções no tratamento poderão acarretar involução prognóstica e até regressão neurológica.
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É o famoso, "o tratamento é para ontem", "criança autista não pode esperar". E isso caracteriza o caráter de urgência, a imediatidade do tratamento terapêutico multidisciplinar.
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Um relatório médico bem fundamentado e uma petição inicial ESPECIALIZADA farão toda a diferença nesses casos.
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A extrema maioria dos juízes e tribunais, já entendem, que o tratamento é para ontem.
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👉 PORTANTO, CRIANÇA AUTISTA NÃO DEVE AGUARDAR CARÊNCIA CONTRATUAL DE 180 DIAS.
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✍️ E A MOROSIDADE DA JUSTIÇA E O ENTENDIMENTO DE ALGUNS JUÍZES ?
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Como toda "moeda", vivemos os dois lados da justiça brasileira:
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👉 1) Juízes rápidos, que entendem e estudam a temática autismo e Direito dos Autistas, que já absorveram a realidade, que o tratamento é realmente para ontem; e
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👉 2) Juízes morosos, bem mais lentos, que não dominam a temática Autismo e Direito dos Autistas ainda, fazendo o tempo passar a ponto do prazo de carência expirar - É RARO, MAS PODE ACONTECER.
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Grandioso abraço.
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