A partir de 01/03/2020, com a mudança de alíquota interna de 17% para 12% praticada entre contribuintes, como ficará as operações dos distribuidores atacadistas que possuem TTD?
O Regime especial permanecerá vigente?
Para os detentores do TTD, de fato haverá alteração?
Neste vídeo abordamos sobre as alterações trazidas pela Lei 17.878 de 27 de Dezembro de 2019, esclarecendo referidos pontos.
Confira até o fim.
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