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Nesse vídeo, você encontrará a explicação do seguinte tema: Condições de Elegibilidade
Para que alguém possa se candidatar, exercendo a capacidade eleitoral passiva, é preciso preencher as condições de elegibilidade e não estar inelegível. Embora muito próximas, e relacionadas ao mesmo tema, que é capacidade eleitoral passiva, condições de elegibilidade e inelegibilidades não se confundem, traduzindo situações distintas.
Diferença ente condições de elegibilidade inelegibilidades – Condições de elegibilidade são situações positivas, que a pessoa precisa preencher para poder se candidatar, enquanto que as inelegibilidades traduzem situações negativas, nas quais a pessoa não pode incidir, sob pena de não poder se candidatar.
As condições de elegibilidade estão previstas no artigo 14, §3º, da Constituição Federal e são as seguintes:
1) nacionalidade brasileira;
2) pleno exercício dos direitos políticos;
3) alistamento eleitoral;
4) domicílio eleitoral na circunscrição;
5) filiação partidária;
6) idade mínima.
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