Chegou o Papo Rápido com João Freitas, aquele conteúdo jurídico leve e descomplicado.
Dessa vez o tema é polêmico: "Meu pai tinha uma empresa e faleceu, como proceder?".
Como fica a empresa no inventário? Por exemplo, meu pai faleceu e tinha um a empresa de distribuição de alimentos em plena atividade. Junto com os meus irmãos, tenho que inventariar essa empresa. De que forma seguir?
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*LEMBRE-SE: este conteúdo tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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Dr. João Freitas – Meu pai tinha uma empresa e faleceu, como proceder?
Primeiramente, o que precisamos saber é diferenciar o CPF do CNPJ. Quando uma pessoa falece, o que morre com ela é o CPF, o que será inventariado são os bens do CPF. Dentro dele, existem as cotas do CNPJ. Portanto, o que será inventariado e dividido são suas cotas e não os bens da empresa.
Se os herdeiros, depois do inventário, tiver interesse apenas nos bens da empresa, é importante lembrar que no contrato social conte a forma de se apurar o valor do negócio e a possibilidade de ou não de ingresso dos herdeiros na empresa.
Por isso, é essencial que as cláusulas sejam bem escritas, pensadas e de conhecimentos dos sócios!
Entretanto, caso o contrato não contenha estas regras, a situação será resolvida pela liquidação das cotas sociais do falecido, que nada mais é do que o pagamento em dinheiro para os herdeiros do sócio falecido, equivalente à participação que ele tinha na empresa.
A cota não será paga ao herdeiro se o contrato dispuser diferentemente, se os sócios optarem pela dissolução da sociedade e se por acordo com os herdeiros regular-se a substituição do sócio falecido.
Será que os herdeiros podem participar dessa empresa após o falecimento desse pai?
Isto só ocorrerá caso ambos sócio-sobrevivente e herdeiros estiverem de pleno acordo quanto a esta situação. Havendo discordância de qualquer um deles, a solução volta a ser a liquidação das cotas ou a dissolução total da sociedade com a divisão do patrimônio podendo seguir inclusive até o judiciário decidir.
Além disso, o sócio pode determinar em seu contrato que não haverá herdeiros na sociedade após o seu falecimento.
E aí? Podemos entender que o planejamento é o melhor caminho, através de um contrato social muito bem elaborado e discutido.
Boa sorte!
Lembre-se: “este conteúdo tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.”
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