Isenção de Imposto de Renda (IR) para portadores de doenças graves
Quando o imposto de renda é isento para portadores de doenças graves? A isenção IR para portadores de doenças graves se dá exclusivamente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.
As doenças graves previstas na lei que garantem essa isenção são:
Doenças profissionais/acidentes de trabalho
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Câncer (Neoplasia Maligna)
Cardiopatia Grave Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose
Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Paralisia Irreversível Incapacitante
Tuberculose Ativa
Confira mais informações no vídeo da advogada Cynthia Bolzan e tire as suas dúvidas!
Quer saber mais?
Saiba mais sobre isenção de Ir em caso de doenças graves:
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*Este vídeo tem caráter meramente informativo, sendo propriedade intelectual de Coelho, Martins e Pawlick - Advogados Associados. OAB/SC nº 1972
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇA GRAVE
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