O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da execução provisória da pena de Rodrigo Silveirinha Correa, Hélio Lucena Ramos da Silva e Axel Ripoll Hamer, condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A concessão de liminar em habeas corpus afasta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a execução antecipada da pena, com a prisão dos condenados.
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