O professor Gleydson Mendes apresenta a ficha de fiscalização do art. 203, inc. V, do CTB por ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela, que é infração de natureza gravíssima, 7 pontos e multa de R$ 293,47.
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