Em uma eleição para vereador, o primeiro cálculo que deve ser feito é do Quociente eleitoral, que é dado pela divisão do Número de votos válidos ( todos os votos dados aos candidatos, candidatas e legenda. excluido votos brancos e nulos)pelo número de cadeiras do legislativo municipal.
Ex: Qe= votos válidos: número de vagas
Depois de encontrado o coeficiente eleitoral, é preciso encontrar o Quociente partidário, número de votos do partido dividido pelo Quociente eleitoral.
Ex: Qp= votos do partido: Quociente eleitoral
o número encontrado ( desprezado as frações) é o número de candidatos eleitos de forma direta.
É importante ressaltar que todos os candidatos para serem eleitos, precisam de no mínimo dez por cento do Quociente eleitoral.
Depois de distribuir as vagas para os partidos que preencheram esses requisitos, vamos para as sobras eleitorais.
A primeira sobra, obedece a nova regra eleitoral 80,20. Ou seja para se habitar a participar da distribuição das vagas remanescentes, os partidos precisam alcançar 80% do Quociente eleitoral e o candidato 20% também desse Quociente. Obedecendo a ordem dos partidos com maiores sobras.
Se ainda assim não completar todas as vagas, passa para a terceira rodada, ou as sobras das sobras. No qual o restante das vagas são preenchidas pelos candidatos que obtiveram maiores votações, independentemente do Quociente eleitoral e da regra 80,20.
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