PETIÇÃO INICIAL - COMO NOMINAR A AÇÃO? - #03
Neste vídeo, trato sobre como escolher o procedimento no preâmbulo da petição inicial.
Exemplos
- Pedido declaratório: Se você olhar o art. 19 você consegue concluir que poderá propor uma:
- Ação declaratória de existência de relação jurídica.
- Ação declaratória de inexistência de relação jurídica etc.
- Pedido de indenização:
- Ação de reparação de danos (referência no art. 53, IV, a).
- Ação de reparação por acidente de veículos (referência no
art. 53, V.)
- Ação de usucapião: CPC fala da citação na ação de usucapião (
referência no art. 246, § 3º).
- Ação de anulação, resolução, resilição ou rescisão de contrato
(referência no art. 292, II).
- Ação reivindicatória (referência no art. 292, IV).
- Ação pauliana = para pedir a anulação de negócio jurídico
realizado em fraude contra credores.
- Ação redibitória e ação estimatória – para as hipóteses de vícios
redibitórios.
- Ação de obrigação de fazer (ou não fazer).
- Ação de obrigação de entrega de coisa.
- Não esqueça: o “nome da ação” sempre terá em vista o pedido
formulado.
CLARO que esse ROL NÃO é EXAUSTIVO. É apenas para exemplificar as ações mais comuns.
- As ações de procedimento especial previstas no CPC estão a partir do art. 539. As principais você consegue descobrir até intuitivamente:
- Ação de consignação em pagamento (cabe para a consignação de quantia ou de coisa devida).
- Ação de exigir conta (cabe para aquele que tem o direito de exigir contas, por exemplo, o mandante em relação ao mandatário).
- Ações possessórias: se a agressão ocorreu dentro de ano e dia:
- Manutenção = para hipótese de turbação.
- Reintegração = para a hipótese de esbulho.
- Interdito proibitório = para ameaça à posse.
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