Conceito
A prisão preventiva é uma prisão cautelar, cabível durante toda persecução penal, decretada pelo juiz mediante provocação, desde que presentes os requisitos legais.
Decretação da prisão preventiva
Houve um tempo que o nosso Código de Processo Penal permitia ao juiz decretar a prisão preventiva de ofício, isto é, sem o devido requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente de acusação ou da representação da Autoridade Policial.
Dessa forma, o juiz, se entendesse pertinente, decretava a prisão do indivíduo, reforçando-se, assim, a mentalidade inquisitorial que norteava (e ainda norteia) o Código de Processo Penal que, não custa lembrar, está em vigor desde 1942.
Todavia, na contramão do ranço inquisitorial ainda presente em nossa legislação penal, o legislador, por meio do pacote anticrime (Lei 13.964/19), alterou a redação do art. 311 do CPP, passando a exigir, para a decretação prisão preventiva, o prévio requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente de acusação ou representação da Autoridade Policial.
Portanto, após a entrada em vigor do pacote anticrime, a decretação de prisão preventiva de ofício se torna flagrantemente ilegal.
Previsão legal
A prisão preventiva e seus requisitos encontram-se previstos no art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal ( CPP), vejamos:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ( art. 282, § 4o). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Dessa forma, extraímos que a prisão preventiva poderá ser decretada para:
Garantia da ordem pública;
Garantia da ordem econômica;
Por conveniência da instrução criminal;
Para assegurar a aplicação da lei penal.
Além disso, são indispensáveis:
(i) a prova da existência do crime (materialidade) e indícios suficientes de autoria;
(ii) demonstração do perigo gerado pela liberdade do imputado.
Trata-se, portanto, de requisitos cumulativos, não sendo suficiente a demonstração de apenas um deles.
Ademais, poderá ser decretada a prisão preventiva em caso de descumprimento injustificado de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
URGENTE: Prisão Preventiva. Posso ser preso?
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