A Habilitação Provisória mesmo após seu vencimento possuí o prazo de mais 30 dias até a solicitação para emissão da Habilitação Definitiva
162, inciso V, da Lei 9.503/93 (Código de Trânsito Brasileiro (CTB)), dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de trinta dias caracteriza infração gravíssima, cuja penalidade é de multa, além de medida administrativa consistida no recolhimento da CNH e retenção do veículo
Alexandre Lima Consultor Especialista em Legislação De Trânsito e Direito Do Consumidor
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