Em duas decisões recentes, a Sétima e a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiram o direito à redução da jornada de trabalho, sem redução de salário, a profissionais de saúde que têm crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Nos dois casos, levou-se em consideração que, na ausência de legislação específica, aplicam-se normas internacionais, disposições constitucionais e, por analogia, o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), que assegura o direito nessas circunstâncias.
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