“Quando vou me aposentar?”
Certamente essa é uma pergunta que você já fez, mas para responder esse questionamento com segurança é preciso conhecer dois conceitos básicos da Previdência Social, pois eles são fundamentais requisitos para ter direito algum benefício do INSS.
Eu vou te explicar o que é cada um deles e como você faz a contagem.
Mas atenção, recentemente (julho deste ano) tivemos a publicação do Decreto 10.410/2020 que trouxe uma importante (e positiva) alteração sobre esses conceitos.
ANTES DO DECRETO 10.410/2020
CARÊNCIA é o tempo mínimo de contribuições que o INSS exige para que o segurado tenha direito ao benefício. Ela é contada mês a mês.
Sabe quando você contrata um plano de saúde e fica condicionado a um número X de parcelas para você ter acesso a um serviço? É exatamente igual, mas aqui o serviço equivale a um benefício previdenciário, e a carência é a quantidade de parcelas em meses que você tem que ter contribuído pro INSS pra ter direito a algo.
O motivo de existir a carência é para que pessoas não se filiem ao INSS só para receber um benefício.
Exemplo: a Carla trabalhou de 31/01/2020 a 03/02/2020, então ela tem 2 meses de carência, mas só 3 dias de tempo de contribuição.
Por isso é muito comum a carência ser bem diferente do tempo de contribuição, se uma pessoa tem diversos registros na CTPS, sendo demitido sempre no início ou meio do mês terá vários meses de carência, mas não o mesmo tempo de tempo de contribuição.
Saber isso é muito importante, porque mesmo que você trabalhe 1 dia daquele mês, ele contará como 1 mês inteiro de carência.
O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO era o tempo efetivamente trabalhado, contados os dias, meses e anos. Independe das contribuições pagas ao INSS nos casos em que o responsável por recolher é o empregador.
Mesmo que você tenha trabalhado anos em uma empresa e ela não tenha recolhido as suas contribuições, basta você comprovar que trabalhava lá.
DEPOIS DO DECRETO 10.410/2020
O Decreto igualou o conceito de Tempo de Contribuição a Carência, ou seja, a regra nova facilita a aposentadoria ao considerar que o recolhimento ao INSS (desde que, pelo menos no valor mínimo) deve contar como um mês INTEIRO de contribuição, mesmo que o segurado tenha trabalhado um único dia.
Se acontecer após julho de 2020, por exemplo, a Carla entrou na empresa em 31/07/2020 e saiu 03/08/2020. Ela vai ter 2 meses e carência e 2 meses de tempo de contribuição.
Essa alteração é extremamente boa para os segurados pois poderão ter contabilizado tempo a mais do que efetivamente trabalhado.
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Minutagem
00:00 - Introdução
00:23 – Atenção para o decreto novo
00:35 – Carência antes do decreto
00:45 – Tempo de contribuição antes do decreto
01:19 – Carência para cada benefício
01:58 – Carência e tempo de contribuição depois do decreto
02:43 – Exemplo
03:20 – A partir de quanto aplica essa regra?
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📌 Quer saber mais detalhes?
🔎 Carência X Tempo de Contribuição
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