Em fevereiro de 2024, Fachin negou nova prorrogação do inquérito, exigindo uma posição final da PGR. Em abril, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou o arquivamento, citando a insuficiência de provas. Fachin acatou o pedido, destacando o “esgotamento das linhas de investigação sem corroboração dos fatos investigados”.
“(…) 4. À luz do exposto, patente a ausência de interesse do Ministério Público ao manifestar-se pelo esgotamento das linhas de investigação sem corroboração dos fatos investigados (eDoc. 289), o que obsta, pelo princípio acusatório, atuação de prosseguimento por parte do juiz, impõe-se deferir o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República para determinar o arquivamento deste inquérito, com esteio no art. 21, XV, e art. 231, § 4º, do RISTF, com a ressalva prevista no art. 18 do Código de Processo Penal. Cientifique-se desta decisão a autoridade policial responsável pela condução das diligências investigativas”, escreveu o magistrado.
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