Ampliação do direito de receber o salário-maternidade
O plenário do STF ampliou o direito de trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais) de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.
Dessa forma, a corte definiu que as trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas devem se equiparar às profissionais contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) “e têm direito à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária”.
O fim da carência de 10 meses
A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos”. Essa regra foi criada com a inclusão das autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. Na última semana, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição.
Agora, é preciso apenas uma contribuição ao INSS para que a trabalhadora autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção.
O INSS deverá alterar a norma de forma imediata, e que quem tiver o benefício negado por causa da carência (o número mínimo de contribuições), poderá recorrer.
Requisitos para receber o Salário-Maternidade
O requisito básico para você ter direito ao Salário-Maternidade é a qualidade de segurado.
Há três hipóteses em que você tem a qualidade de segurado:
• Quando você está trabalhando (contribuindo para o INSS).
• Quando você está em período de graça.
• Quando você está recebendo algum benefício do INSS (Aposentadoria, Pensão por Morte, etc.), exceto Auxílio-Acidente.
Se alguma dessas hipóteses for o seu caso, você tem direito ao benefício. No entanto, existem alguns requisitos adicionais, dependendo da categoria do segurado.
O que falei é o requisito básico, que é válido para todos os tipos de segurados.
Voltando aos requisitos, vou explicar o que é preciso para cada tipo de segurado ter acesso ao Salário-Maternidade.
Segurados empregados (incluindo avulsos e domésticos) e desempregados
Somente com a qualidade de segurado você já tem direito ao benefício. É uma boa notícia, porque você não precisa cumprir nenhum tipo de carência.
Imagina que você foi contratada em janeiro de 2023 para um emprego, e em fevereiro você descobre que está grávida.
Você já terá direito ao Salário-Maternidade.
Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs)
Era preciso cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício, que nesse caso é o nascimento do bebe. Mas com essa nova decisão, um contribuição basta para ter direito equiparando ao caso de segurada empregada.
Essa novidade vai ajudar muitas grávidas a receber o salário maternidade, conhece alguma nessa situação, já compartilha essa novidade.
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