TUDO SOBRE A NBR 16280. A NORMA DE REFORMA.
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No dia 14 de abril de 2014, a NBR 16280 entrou em vigor. Como no Brasil, só é feito alguma coisa, quando acontece algum acidente, essa norma foi criado quando ocorreram alguns desmoronamentos de prédios no Rio de Janeiro e São Paulo. E esses acidentes foram provocados por reformas irregulares, sem nenhum responsável técnico, pois muitas vezes não foi feito um projeto e nem muito tem um engenheiro acompanhando.
Então essa norma, chegou justamente para assegurar total segurança nas reformas das edificações, ela estabelece um sistema de gestão para obras e projetos dentro do condomínio.
Antes o proprietário do imóvel, o dono, realiza a reforma no seu apartamento e pronto, aliás o apartamento dele, no entanto, com a NBR 16280 isso mudou. O que acontece, o proprietário não pode realizar reformas de forma independente, como algumas intervenções, como aberturas de paredes, sobrecarga na estrutura, instalações de ar condicionado, enfim, entre outros serviços. Se a reforma do imóvel alterar ou comprometer da edificação, ou seu entorno, precisará de um laudo de reforma, um art assinada por engenheiro, rrt assinada por arquiteto.
Só atividades como pintura e instalação de manta de gesso não necessitam de laudo de reforma, o restante sim.
Para quem não sabe a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o documento que define, os responsáveis técnicos pela reforma ou obra, ou outro serviço de engenharia.
O que ocorre, já vi vários moradores, síndicos, que pedem apenas a ART, achando que apenas isso é necessário. Não! A norma é bem clara, não basta só a ART, precisa de um laudo de reforma. Então se o seu sindico pedir isso, ele não está sendo chata, ele está seguindo a norma.
E o que esse laudo deve ter?
Esse laudo deve ter o plano de reforma, apresentando as descrições de impactos nos sistemas, subsistemas, equipamentos e afins da edificação. E isso deve ser feito antes da reforma, pois é necessário o plano ao responsável pela edificação, para ele ter ciência do inicio da obra.
Vou falar algumas informações que o plano de reforma precisa ter, citadas no item 5.1 da NBR 16280:
1- Meios que garantam a segurança da edificação e dos usuários, durante e após a conclusão obra;
2- Autorização da circulação dos insumos e profissionais que vão trabalhar naquela obra;
3- Apresentação de projetos, memoriais descritivos, referências técnicas, quando aplicáveis;
4- Escopo dos serviços que vão ser realizados;
5- Identificação de atividades que gerarão ruídos, com previsão de níveis sonos, como trabalho com makita, por exemplo;
6- Cronograma da reforma;
7- Dados da empresa responsável pelo projeto, execução e pela supervisão de obras;
8- E ainda devo apresentar implicações sobre o manual de uso operação e manutenção, conforme a 14037, e a norma de manutenção 5674, isso quando a edificação tiver o manual.
Essas são algumas informações que precisam constar no laudo, tem mais.
O sindico ou administradora do condomínio, com base no parecer de um especialista, ele pode autorizar a reforma ou pode proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar a edificação em risco.
O sindico é o responsável civil e criminalmente pelo que ocorre na edificação, então se ele não exigir esses documentos ele estará negligenciando esse serviço, logo a responsabilidade é dele, se qualquer coisa acontecer, o problema é dele.
Agora se for entregue o laudo e art, a responsabilidade será do engenheiro. Mas sindico precisa verificar esses documentos e se a reforma está de acordo com o escopo apresentado no laudo. Por isso também é importante um engenheiro para acompanhar o sindico.
Na minha opinião essa norma veio para agregar, já vi muitas reformas erradas, onde o construtor cortava vigas, e quando a edificação é de alvenaria estrutural e a pessoa quer abrir a parede, para verificar tudo isso, é de grande importância o acompanhamento de um engenheiro. Para você ter ideia, até aqueles sacos de cimento deixado no apartamento, pode comprometer a estruturar, porque essa carga, não foi levada em consideração no momento de dimensionamento.
TUDO SOBRE A NBR 16280. A NORMA DE REFORMA.
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