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00:01 Será que eu preciso cumprir o aviso prévio quando já tenho um novo emprego?
00:37 Qual o objetivo do aviso prévio?
00:49 Como funciona o aviso para os funcionários que pedem demissão?
01:28 Quando a empresa que demite o funcionário, como funciona o aviso prévio?
02:05 O que fazer quando já tenho uma nova proposta de emprego, mas ainda não se encerrou os 30 dias de aviso?
02:45 Funcionário que pediram demissão, mas já possuem carta de novo emprego, o que fazer com o aviso prévio?
03:13 O que a lei diz sobre os funcionários que estão em aviso, mas possuem uma carta de novo emprego?
03:58 Quais as opções de aviso prévio que uma empresa pode dar para um empregado em caso de demissões sem justa causa.
04:25 O que o emprego demitido sem justa causa pode fazer se receber uma nova proposta de emprego durante os 30 dias de aviso?
07:38 É preciso avaliar as convenções coletivas para analisar se existem outras possibilidades para os casos de aviso prévio?
Quando um contrato de trabalho se encerra e o funcionário possui uma carta do novo emprego, será que ele precisa cumprir o aviso prévio? É sobre isso que irei falar no vídeo de hoje.
Primeiramente, vale lembrar que o aviso prévio funciona para que a empresa ou o funcionário tenha 30 dias para se organizar, exemplo, se o funcionário pede demissão, ele é quem precisa dar o aviso para a empresa, justamente para ter 30 dias para reconstruir o seu quadro de funcionários e não ter nenhum prejuízo na sua produção.
Mas, pode acontecer do funcionário já obter um novo emprego logo na sequência, ou seja, estava trabalhando numa empresa, vislumbrei uma oportunidade melhor e pedi a demissão e já no dia seguinte eu quero iniciar naquele novo emprego, ou então eu fui demitido de uma empresa, consegui rapidamente encontrar uma vaga que estava disponível, me candidatei e fui aprovado, o que eu faço com aqueles 30 dias de aviso prévio?
1° caso - quando o funcionário pede a demissão e já tem a carta de que já adquiriu um novo emprego: nessa situação, quem dá o aviso é o funcionário, então ele pode escolher se ele vai trabalhar durante esses 30 dias e consequentemente receber ou então se vai ter o desconto na sua rescisão porque não vai trabalhar. Ou seja, o fato de ele já ter uma carta de novo emprego quando é ele quem pede a demissão não exime de cumprir o aviso prévio de maneira integral ou então de pagar a empresa os dias que ele não cumpriu.
2° caso - quando o empregado é demitido sem justa causa: nesses casos, quem dá o aviso prévio é a empresa e existe duas opções, a opção de esse aviso prévio ser indenizado, ou seja, ele não trabalha nenhum dia e recebe os 30 dias ou a opção de trabalhar todos os dias. Se for solicitado que ele trabalhe todos os dias para receber e logo em seguida apresente uma carta de um novo emprego, ele vai receber pelos dias de aviso que ele efetivamente cumpriu e ele fica dispensado de cumprir o restante dos dias pra fechar, mas da mesma forma que ele fica dispensado de cumprir o trabalho, a empresa fica dispensada de realizar o pagamento.
Existe ainda uma terceira opção, que aí necessita um pouco mais de consulta, para ter certeza se isso se aplica ao seu caso. Existe algo que chamamos de convenção coletiva para cada categoria de trabalho e função, e nela existem algumas exceções nas regras, por exemplo nos casos em que o funcionário pede a demissão, a convenção coletiva pode prever que em razão de possuir a carta de novo emprego, ele não precisa cumprir o aviso e que não pode ter o desconto deste valor na sua rescisão.
Bom, espero ter lhe ajudado com esse conteúdo, mas vale lembrar que de fato, é necessário contatar o seu advogado de confiança e juntos analisarem o melhor para o seu caso! Em caso de dúvidas, deixe aqui nos comentários!
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