A Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos. Rastreabilidade é a capacidade de detectar, em toda a cadeia produtiva as fases referentes à produção e à transformação, a procedência, e a trajetória das carnes dos bovinos e bubalinos que lhes deram origem. O objetivo da lei é garantir a segurança sanitária do rebanho nacional de bovinos e búfalos para controle e erradicação de doenças infecciosas como a Febre Aftosa.
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