Gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinado NR 33
Ministério do Trabalho Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33).
33.4.1.1 A etapa de levantamento preliminar de perigos deve considerar
existência ou construção de novos espaços confinados em que trabalhos possam ser realizados;
alteração da geometria ou meios de acessos dos espaços confinados existentes; e
utilização dos espaços confinados que implique alteração dos perigos anteriormente identificados
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