AUTÔNOMO pode ficar 2 anos sem PAGAR o INSS (Qualidade de Segurado)
💻 Contribuinte individual: prorrogação pelo desemprego
De acordo com o art. 15, II, § 2º da Lei nº 8.213/91, o segurado desempregado terá o período de praça prorrogado por mais doze meses:
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
[…]
II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
[…]
§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
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🎥 PARTES DO VÍDEO:
00:00 Introdução
00:41 Qualidade de segurado
00:51 Direito dos dependentes
04:26 Período de graça
06:28 Desempregado
06:56 Carência do auxílio doença
08:24 Direito a pensão por morte
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