O piloto de um voo que fazia o trajeto São Paulo-Porto Seguro (BA) retornou ao aeroporto pouco tempos depois de ter decolado, devido a um passageiro ter começado a fumar dentro do avião. O Código Penal, no artigo 261, estabelece que é crime fumar durante o voo "por expor a aeronave ao perigo e atentar contra a segurança do transporte aéreo". Aquele que for flagrado praticando tal conduta pode ser condenado à pena de dois a cinco anos de reclusão.
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