Como transformaro auxílio-doença / auxílio por incapacidade tempoporária em aposentadoria por invalidez / aposentadoria por incapacidade permanente é uma dúvida que fica na cabeça de muita gente, que entende ser melhor estar no benefício do aposentadoria do que no de auxilio, com receio dos costantes pentes-finos realizados pelo INSS.
Para transformar o auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário a comprovação de incapacidade total e permanente para toda e qualquer atividade laborativa.
Isso porque o INSS entende que se a pessoa ainda puder trabalhar em outra profissão, ela deverá passa pela reabilitação e recolocada no mercado de trabalho.
Infelizmente é comum acontecer do INSS errar e enviar para a reabilitação pessoas que na verdade deveriam receber a aposentadoria por incapacidade permanente.
A comprovação da incapacidade total e permanente depende da certificação pelo perito médico dessa condição, que pode ser chegada com a ajuda de laudos médicos que indiquem a incapacidade total e permanente.
Hoje em dia é necessário, além de entender bem como transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, pois o valor de cada benefício apresenta uma diferença considerável e que certamente o segurado deve ter ciência.
O auxílio por incapacidade permanente tem renda de 91% da média dos salários do trabalhador contados de julho de 1994, ao passo que a aposentadoria por invalidez tem renda de 60% + 2% a cada ano que excede 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher, de modo que se a pessoa não tiver pelo menos esse períodom, ficará com a renda de apenas 60%, o que é 31% ao menos que o auxílio por incapacidade temporária.
Por isso, é necessário que o segurado se consulte com um advogado para saber se vale a pena ou não pedir a conversão para aposentadoria por incapacidade permanente.
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