O Projeto de Lei complementar estabelece um teto de 17% para o ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de energia elétrica, combustíveis, comunicações e transporte coletivo, por considerar que os itens são essenciais e indispensáveis. De acordo com o texto, a ideia é impedir que esses itens sejam considerados equivalentes a produtos ou serviços com alíquotas maiores de tributos, como bebidas ou perfumes.
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