Eu quero quitar ou antecipar meu financiamento, empréstimo ou parcelamento. Eu tenho algum desconto? Sim, desde que o seu financiamento tenha o chamado juros remuneratórios você tem que ter o abatimento proporcional dos juros quando antecipa uma parcela ou quita.
Artigo 52, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor.
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