O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou um provimento (Prov. 83/2019), modificando algumas regras relativas ao reconhecimento de filiação socioafetiva em cartórios. A partir disso, os procedimentos deverão seguir algumas diretrizes novas, nos termos indicados pelo CNJ. E nessa Aula a Dois, o prof. Hugo Sirena enfrenta esse tema.
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