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Confira quais são os requisitos para uma aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, para homens e mulheres.
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Muitas pessoas desconhecem a aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui requisitos diferentes da regra comum do INSS.
Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, há uma redução de pelo menos cinco anos na idade mínima exigida.
Mulheres precisam ter pelo menos 55 anos, 15 de contribuição e 15 de carência, enquanto homens necessitam de 60 anos, 15 de contribuição e 15 de carência.
Essa modalidade reduz em sete anos o tempo necessário para mulheres em comparação com a regra comum.
A Reforma da Previdência não alterou esses requisitos, mas nem toda pessoa com deficiência pode se aposentar nessa categoria.
Para se beneficiar da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, é preciso comprovar 15 anos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau.
A comprovação não exige necessariamente ter trabalhado em uma vaga destinada a pessoas com deficiência.
A deficiência pode ser leve, moderada ou grave, e a comprovação dos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
A análise para essa aposentadoria é ampla, considerando as barreiras que a pessoa com deficiência enfrenta na sociedade, sendo necessário avaliar as dificuldades que impactam a vida diária.
Por isso, o planejamento previdenciário é muito importante, pois assim, você faz o pedido de aposentadoria no momento correto, evitando perder os seus direitos.
⏲ Capítulos:
00:00 Introdução
00:45 Requisitos para se aposentar por deficiência
01:45 Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
03:45 Deficiências que podem dar direito
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O Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
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