A pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos tem direito a pensão alimentícia paga pelos filhos.
A recusa injustificada em prover auxílio financeiro de que necessite, para viver de modo compatível com a sua condição social, configura crime de abandono material.
Fonte: Artigos 229 e 230 da Constituição Federal, Artigo 12 do Estatuto do Idoso, Artigo 1.694 do Código Civil, Artigo 244 do Código Penal
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