O furto qualificado com o emprego de explosivo ou substância análoga é um crime hediondo. Já o roubo qualificado com emprego de explosivo ou artefato análogo não é um crime hediondo, sendo assim, mesmo mais grave, nesse tipo de caso, com a qualificadora de uso de explosivo.
Crime hediondo é um crime que é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória
Artigos 157, parágrafo 2º-A, inciso II e 155, parágrafo 4º-A do Código Penal. E também a Lei 8.072/1990. #direitopenal #doutorfran
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