Auxílio acidente mudou com a Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A Medida Provisória 905, também conhecida como a Medida do Trabalho Verde Amarelo, alterou o direito ao auxílio-acidente.
Esta alteração gente, vai significar restrição de direito, pois ela prevê uma seletividade, quer dizer, não vai ser todo mundo que terá direito ao auxílio-acidente. A Medida Provisória do governo alterou o artigo 86 da Lei 8.213 que é a lei dos benefícios previdenciários, vamos ver como ficou?
Art. 86 - O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, conforme situações discriminadas no regulamento.
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