No vídeo de hoje vamos falar sobre a cidadania italiana por casamento, tanto para casais heterossexuais quanto homossexuais, que vivem fora da Itália. Assista esse vídeo até o final pra você entender tudo.
Se você se casou com um cidadão italiano depois de 27/04/1983, saiba que você também pode obter a cidadania italiana.
A naturalização italiana por casamento é prevista por Lei na Itália e exige alguns pré-requisitos.
1) O primeiro pré-requisito é ser casado com um cidadão italiano no civil, não pode ser união estável.
2) É exigido um tempo mínimo de casamento civil, sendo 2 anos se o casal reside na Itália e 3 anos se reside no Brasil (ou outro país no exterior). Esses prazos caem pela metade caso o casal tenha filhos menores, então 1 ano na Itália e 1 ano e 6 meses no Brasil.
Os documentos exigidos do cônjuge que vai requerer a naturalização e mora fora da Itália são:
✔️ Certidão de nascimento recente original em formato inteiro teor, devidamente traduzida por um tradutor juramentado e apostilada;
✔️Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira original, devidamente traduzida por um tradutor juramentado e apostilada. O prazo de validade é de até 90 dias a partir da emissão;
✔️Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha vivido original, devidamente traduzida por um tradutor juramentado e apostilada. O prazo de validade é de até 180 dias a partir da emissão;
✔️Documento de identidade (passaporte válido ou RG);
✔️Comprovante de residência. O prazo de validade é de até 90 dias a partir da emissão;
✔️Comprovante de pagamento da taxa de € 250,00;
✔️Documento “Estratto per riassunto dai registri di matrimonio”: certidão de casamento transcrita e emitida pelo comune responsável. O prazo de validade é de até 180 dias a partir da emissão;
✔️Requisitos linguísticos obrigatórios: o nível estabelecido para a certificação não pode ser inferior ao correspondente B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento de línguas.
O pedido da naturalização por matrimônio é feito on-line através do site do Ministero dell’Interno e o governo italiano tem por Lei até 4 anos para analisar a documentação e dar um parecer.
Depois que o governo italiano der o parecer positivo, ele vai emitir o decreto e vai marcar a data para o juramento à constituição italiana.
Os efeitos da cidadania italiana por naturalização serão efetivos a partir do dia seguinte àquele do juramento, portanto não são retroativos ao momento do nascimento, como acontece no reconhecimento por descendência.
Quem é divorciado ou separado legalmente, não pode solicitar a naturalização e nem se isso acontecer durante a espera da concessão porque pode ser negado (no final do processo eles solicitam uma nova via atualizada da certidão de casamento).
Se o casal se separar depois que o cônjuge já for naturalizado italiano, ele não perderá a cidadania italiana.
O cônjuge de um cidadão italiano pode viver normalmente nos países da União Europeia e vai ter os mesmos direitos que qualquer cidadão italiano. Cada país tem suas exigências de documentos, portanto, antes de mudar de país, é bom sempre se informar quais são as exigências e solicitar o visto, de preferência, antecipadamente.
Explicamos sobre a naturalização italiana por casamento bem detalhadamente também em nosso site:
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Esperamos ter te ajudado!
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