Quem é casado no papel com outra pessoa pode registrar união estável por escritura pública?
Essa é a primeira parte da dúvida da Sandra.
Ela participou da primeira live do canal, que aconteceu no dia 13/11/2022.
Inexistente nos autos provas documentais e testemunhais apontando que o de cujus separou-se de fato do cônjuge, bem como que os eventuais companheiros possuíam interesse de constituir família, não há como reconhecer a presença de união estável concomitante ao casamento. (TJMG-2022)
A jurisprudência do C. STJ adota a orientação de que "(...) A união estável tem como requisitos a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de formar unidade familiar, e se configura ainda que um dos companheiros possua vínculo conjugal com outrem, desde que haja, entre os casados, separação fática ou jurídica. (TRF3-2018)
O fato de o servidor possuir a condição de casado não impediria o reconhecimento do direito caso tivesse restado comprovado que o caso é de separação de fato. Nunca de relação amorosa fora do casamento, e o apelo da autora reconhece que a união era concomitante ao casamento, embora chame a esposa de "a outra", já que veio depois. (STJ-2017 - AREsp n. 1.182.397/RJ)
A existência de casamento válido não constitui óbice ao reconhecimento da união estável se o companheiro casado estiver separado de fato. (TJPB-2016)
A união estável foi regulamentada inicialmente pela Lei 9.278/1996, que já trazia a definição:
Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
Mais tarde, em 2002, foi editado o Código Civil, que novamente trouxe regras para união estável:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1 o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
§ 2 o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
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Trechos de jurisprudência:
👨⚖️ Comprovada a união estável e a sua dissolução, devem ser partilhados entre as partes não só os bens como também as dívidas contraídas pelo casal durante o tempo em que conviveram maritalmente, mas desde que cabalmente comprovadas. (TJRS-2020)
🧑🏽⚖️É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC. (STF, RE n. 646721/RS).
👨⚖️ Havendo indícios de que a agravada vivia em união estável com o falecido, necessária a reserva da cota destinada à companheira na pensão por morte, bem como nos créditos remuneratórios relativos a férias não gozadas e licença especial. (TJDFT)
⚖ Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família. (Art. 7°, parágrafo único, Lei 9.278/96)
UNIÃO ESTÁVEL COM HOMEM CASADO. É POSSÍVEL?
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