Em um leilão judicial que seja anulado por ordem do juiz ou por tribunais superiores, o valor pago pelo arrematante será integralmente devolvido a ele com correção, assim como a comissão do leiloeiro. Esta é a grande vantagem dos leilões judiciais porque você está depositando o valor pro poder judiciário e se houver alguma impugnação ou alguma discussão na seara trabalhista, se houver os embargos à arrematação, enquanto não se julga isso o valor não é transferido para o credor do processo e no caso de uma anulação por inviabilidade da arrematação, por uma nulidade em flagrante, haverá então a determinação do juiz de seu cancelamento e os valores devolvidos ao arrematante.
No leilão judicial você não corre risco. Entretanto, é importante avisar: caso haja uma impugnação, o arrematante pode se opor à decisão do juízo e daquele que alega nulidade. E por isso então, passa a ser parte no processo.
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