A guardiã Vânia Trindade, representando o estado do Pará, recebeu muitas dúvidas sobre pensão alimentícia. Se este for o seu caso, assista ao vídeo.
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O valor da pensão fixado seja na sentença judicial ou na escritura pública do divórcio é dedutível do Imposto de Renda, ou seja, quem pagou pensão alimentícia no ano de 2019, tem direito de deduzir o valor pago no decorrer do ano de seu rendimento e consequentemente, pagar menos impostos.
E como fazer, onde colocar as informações? Qual ficha deve-se declarar?
🟡 PRIMEIRO:
Você deve acessar o site da Receita Federal e fazer o download do programa do Imposto de Renda e preencher os dados de quem recebeu os valores de pensão, em outras palavras, o beneficiário. Vale lembrar que ele (a) deve estar incluído na declaração de quem paga como alimentando.
🟢 SEGUNDO:
Após preencher os dados do alimentando, você vai informar de acordo com o que foi definido ou estabelecido na escritura pública ou na sentença judicial. MAS TENHA CUIDADO com o campo “dependente”, pois quem tiver a guarda do (os) filho (os) foi sua ex-mulher, por exemplo, para quem você vai pagar pensão, seus filhos não são seus dependentes e sim, seus alimentantes.
🔸 O pagamento deve ser efetuado na aba “pagamentos efetuados”, buscando o código 30 que refere-se a pensão alimentícia judicial pago para residente no Brasil ou o código 33, pagamento de pensão alimentícia separação ou divórcio.
🟣 TERCEIRO: QUEM RECEBEU TEM A OBRIGAÇÃO DE DECLARAR OS RENDIMENTOS
Quem recebeu rendimentos mensais de pensão alimentícia cujo valor é superior a R$ 1.903,98 por mês é obrigado (a) a declarar o carnê leão. Também é necessário fazer o download do programa e apurar qual o imposto devido sobre o valor recebido no mês e estar em dia com o fisco.
🔹 Onde os valores devem ser informados a título de pensão alimentícia?
Você deve ir na declaração de ajuste, na aba de rendimentos tributáveis de pessoa física e lançar mês a mês. Nesse campo, todos os meses é aberto uma tabela e os valores devem ser informados numa coluna denominada “pensão alimentícia e outros”.
Você ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário. Estaremos à disposição! 😉
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